Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.835, de 30 de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 199-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Santos e Chico Alencar.
LEI Nº 7.835, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre Programa Colorindo a Escola na rede pública municipal de ensino e dá outras providências.
Autores: Vereadores Marcio Santos e Chico Alencar.
Art. 1º Fica instituído o Programa Colorindo a Escola na rede pública municipal de ensino.
Parágrafo único. Esse programa tem como fundamento primordial a promoção e implantação das atividades artísticas de pintura nas paredes e muros das escolas.
Art. 2º As unidades escolares da rede municipal de ensino promoverão votações entre o corpo discente a fim de definir quais desenhos serão selecionados e posteriormente pintados nos muros e paredes das escolas.
Art. 3º O Programa Colorindo a Escola tem como objetivo promover a socialização entre crianças e adolescentes, interação entre docentes e discentes, o incentivo das crianças e jovens por meio da pintura e arte promovendo o conhecimento artístico e cultural.
Art. 4º São diretrizes do Programa Colorindo a Escola:
I - imprimir o conhecimento, a cultura e a importância da pintura e da arte no cotidiano dos discentes;
II - promover o desenvolvimento das crianças e adolescentes na formação de cidadãos conscientes;
III - fomentar a socialização entre os alunos, divulgação de valores morais como a solidariedade, responsabilidade, afetividade, respeito, amizade, companheirismo; e
IV - estimular a formação para o futuro cidadão crítico, autônomo e participativo proporcionando a formação intelectual e moral.
Art. 5º O programa poderá ser divulgado por meio das mídias sociais.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de março de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/31/2023