Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.957, de 16 de setembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 532 de 2013, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.
LEI Nº 5.957, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015
Cria parque municipal na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 1º Fica criado um parque municipal na Área de Planejamento - AP-5 da Cidade do Rio de Janeiro.
§ 1º O parque municipal terá em seu ambiente: fontes, riachos, ciclovias, quiosques, pistas de corrida, bosques, quadras poliesportivas, pomar, pista de skate, brinquedos, mirantes, anfiteatro, praça do samba e estação fitness (academias ao ar livre), entre outras atrações.
§ 2º O parque municipal deverá ter ainda em sua estrutura acessibilidade, bem como, em todos os seus ambientes, espaços para atender a pessoas com deficiência, dentro dos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2015.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/17/2015