Texto da Lei
LEI Nº 7.098, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara como Patrimônio Cultural do Povo Carioca o conjunto de brincadeiras tradicionais infantis.
Autor: Vereador Luciano Vieira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural e Imaterial do Povo Carioca o conjunto de brincadeiras tradicionais infantis.
Parágrafo único. Entende-se por brincadeiras tradicionais infantis o conjunto de brincadeiras as quais as crianças praticavam nas décadas de 1970, 1980 e 1990, entre elas:
I - soltar pipa;
II - jogar bola;
III- pular amarelinha;
IV- jogar bolinha de gude;
V- rodar pião;
VI - brincar de pique-esconde e outros piques;
VII - pular corda;
VIII - pular elástico;
IX - andar de carrinho de rolemã;
X - jogar queimado;
XI - brincar de cama de gato;
XII - jogar peteca;
XIII - dançar ciranda;
XIV - brincar de pau na lata;
XV - brincar de cinco marias;
XVI - jogar pingue-pongue.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação desta cultura, bem como oferecerá áreas específicas para que a prática dessas brincadeiras possam continuar ocorrendo na Cidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO CAIADO
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/04/2021