Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7098/2021 Data da Lei 11/03/2021


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LEI Nº 7.098, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural e Imaterial do Povo Carioca o conjunto de brincadeiras tradicionais infantis.

Parágrafo único. Entende-se por brincadeiras tradicionais infantis o conjunto de brincadeiras as quais as crianças praticavam nas décadas de 1970, 1980 e 1990, entre elas:

I - soltar pipa;

II - jogar bola;

III- pular amarelinha;

IV- jogar bolinha de gude;

V- rodar pião;

VI - brincar de pique-esconde e outros piques;

VII - pular corda;

VIII - pular elástico;

IX - andar de carrinho de rolemã;

X - jogar queimado;

XI - brincar de cama de gato;

XII - jogar peteca;

XIII - dançar ciranda;

XIV - brincar de pau na lata;

XV - brincar de cinco marias;

XVI - jogar pingue-pongue.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem a valorização e divulgação desta cultura, bem como oferecerá áreas específicas para que a prática dessas brincadeiras possam continuar ocorrendo na Cidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







CARLO CAIADO
Prefeito em exercício

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 301/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUCIANO VIEIRA
Data de publicação DCM 11/04/2021 Página DCM 12/13
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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