Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9054/2025 Data da Lei 09/29/2025


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LEI Nº 9.054, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso XIII do § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.

Art. 2º Será acrescida no inciso VII do § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 2010, a seguinte redação:

“VII - (...)

Dia Municipal de Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF)”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2571/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
Data de publicação DCM 09/30/2025 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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