Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3026/2000 Data da Lei 05/17/2000


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 3.026 DE 17 DE MAIO DE 2000



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município, o Programa de Desenvolvimento para a terceira-idade, com a finalidade de capacitar pessoas idosas ou aposentadas para trabalhos produtivos.

Art. 2º - Para efeito desta Lei, considera-se:

I – pessoa idosa:

a) maiores de sessenta anos;

II - trabalhos produtivos:

a) jardinagem;

b) de atendimento ao cidadão;

Art. 3º - A regulamentação desta Lei estabelecerá as normas complementares necessárias à sua plena execução.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário .

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 378-A/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHICO AGUIAR
Data de publicação DCM 05/19/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3026/2000 em 17/05/2000
Tempo de tramitação: 1000 dias.
Publicado no D.O.RIO em 18/05/2000 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 19/05/2000 pág. 1 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.