Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 45/1977 Data da Lei 12/16/1977


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LEI Nº 45 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar mão-de-obra feminina em regime da CLT, para os serviços de conservação de praça, parques e jardins públicos da Cidade do Rio de Janeiro, pertencentes ao Patrimônio Municipal, de acordo com o que preceitua o Artigo 87 e seus §§ 6º e 8º e mais os itens I e II do Artigo 217, Seção V, do Capítulo VI da Constituição Estadual.

§ 1º - Em atendimento a esta Lei, a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro poderá conceder cursos e estágios às pessoas interessadas, devendo, para isto, utilizar a Escola de Jardinagem do Viveiro-Parque de Vila Isabel, mantido pela Diretoria de Parques e Jardins da Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1977.
MARCOS TAMOYO


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 72/77 Mensagem nº
Autoria VEREADORA DAISY LÚCIDI
Data de publicação DCM 12/29/1977 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 45/77 em 16/12/1977
Tempo de tramitação: 219 dias.
Publicado no D.O.RIO em 19/12/1977 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 29/12/1977 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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