Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2916/1999 Data da Lei 10/29/1999


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LEI Nº 2.916 DE 29 DE OUTUBRO DE 1999
Autor: Vereador Agnaldo Timóteo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, nas áreas de esportes do Aterro do Flamengo, modificações que permitam adequar os diversos espaços já existentes.

Parágrafo Único – Tais modificações objetivam tornar os pisos das praças de esportes ali existentes, mais apropriados às diversas modalidades.

Art. 2º - O Poder Executivo poderá buscar recursos, caso necessário, junto às empresas privadas, sempre sob a forma de doação sem encargos.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 58/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR AGNALDO TIMÓTEO
Data de publicação DCM 11/08/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2916/99 em 29/10/1999
Tempo de tramitação: 976 dias.
Publicado no D.O.RIO em 05/11/1999 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 08/11/1999 pág. 13 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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