Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3281/2001 Data da Lei 10/08/2001


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LEI Nº 3.281 DE 8 DE OUTUBRO DE 2001
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica criado um cargo de Secretário Especial – Símbolo-SE, com a denominação de Secretário Especial de Comunicação Social.

Art. 2.º O Secretário Especial de Comunicação Social terá como atribuições básicas aquelas conferidas à Coordenadoria de Comunicação Social.

Art. 3.º O Poder Executivo Municipal, ao regulamentar a presente Lei, disporá quanto às competências, permitindo, ainda, o remanejamento de cargos e/ou funções, vedado o aumento da despesa.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 493/2001 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 10/10/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3281/2001 em 08/10/2001
Tempo de tramitação: 14 dias.
Publicado no D.O.RIO em 09/10/2001 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 10/10/2001 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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