Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1982/1993 Data da Lei 06/02/1993


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LEI Nº 1.982 DE 02 DE JUNHO DE 1993.


Autor: Vereador Edson Santos


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer construir monumento em homenagem a João Cândido, o "Almirante Negro", preferencialmente na Praça XV de Novembro.

Art. 2º - Fixado o local para construção do monumento, o Poder Executivo abrirá prazo para que qualquer interessado doe Projeto do Monumento para que o Município possa executá-lo.

Parágrafo único - Em caso de apresentação de mais de um projeto, o Poder Executivo escolherá dentre eles, em caráter irrecorrível, o que fará construir.

Art. 3º - Para a construção do monumento ao "Almirante Negro", o Município, além de dotações orçamentárias próprias, poderá valer-se de doações particulares.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1995/92 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDSON SANTOS
Data de publicação DCM 06/04/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1982/93 em 02/06/1993
Tempo de tramitação: 272 dias.
Publicado no DCM em 04/06/1993 pág. 1/2
Publicado no D.O.RIO em 04/06/1993 pág. 2

Forma de Vigência Sancionada




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