Texto da Lei
LEI Nº 2.138 DE 11 DE MAIO DE 1994.
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada, na estrutura do Poder Executivo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC, órgão executivo central do sistema municipal de gestão ambiental, com a finalidade de planejar, promover, coordenar, fiscalizar, licenciar, executar e fazer executar a política municipal de meio ambiente, em coordenação com os demais órgãos do Município.
Art. 2º - No exercício de sua competência, caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I - Promover a defesa e garantir a conservação, recuperação e proteção do meio-ambiente, nos termos do Art. 460 e seguintes da Lei Orgânica do Município, dos Arts. 112 e seguintes da Lei Complementar nº 16/92 (Plano Diretor Decenal) e regulamentação vigente;
II - Coordenar o sistema de gestão ambiental para execução da política de meio ambiente do Município;
III - Licenciar atividades potencialmente poluidoras e modificadoras do meio ambiente;
IV - Supervisionar e coordenar a política de educação ambiental no Município;
V - Determinar a realização de auditorias ambientais em instalações e atividades potencialmente poluidoras;
VI - Determinar a recuperação ambiental e o reflorestamento de áreas degradadas;
VII - Estabelecer os padrões ambientais que terão vigor no território do Município;
VIII - Determinar a realização de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);
IX - Exercer o poder de polícia em relação a atividades causadoras de poluição atmosférica, hídrica, sonora e do solo, à mineração, ao desmatamento, aos resíduos tóxicos e impor multas, embargos, apreensões, restrições para o funcionamento, interdições, demolições e demais sanções administrativas estabelecidas em Lei;
X - Decidir sobre os recursos impetrados em relação a sanções administrativas aplicadas;
XI - Estabelecer a formação, o credenciamento e a atuação de voluntários de entidades da sociedade civil em atividades de apoio à fiscalização;
XII - Propor a criação das unidades de conservação ambiental instituídas pelo Município, e implementar sua regulamentação e gerenciamento.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente terá a seguinte estrutura básica:
I - Conselho Municipal de Meio Ambiente;
II - Fundo de Conservação Ambiental;
III - Chefia de Gabinete;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Assessoria de Cooperação Ambiental;
VI - Subchefia Especial de Assuntos Técnicos;
VII - Coordenadoria de Controle Ambiental;
VIII - Coordenadoria de Recuperação Ambiental;
IX - Coordenadoria de Planejamento e Educação Ambiental;
X - Diretoria de Administração.
Art. 4º - O Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, constituído de servidores estatutários provenientes de outros órgãos da Administração Municipal ou de concurso público específico de provas ou de provas e títulos, é o constante do Anexo I.
Art. 5º - Ficam transformados os seguintes cargos em comissão, para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I - um de Secretário Extraordinário, símbolo S/E, criado pela Lei nº 1.949, de 13 de fevereiro de 1993;
II - um de Superintendente, símbolo DAS-9, da Secretaria Municipal de Urbanismo;
III - dois de Coordenador II, símbolo DAS-8, da Superintendência de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Urbanismo em respectivamente;
IV - um de Secretário Municipal, símbolo S/E;
V - um de Coordenador I, símbolo DAS-9;
VI - dois de Gerente I, símbolo DAS-8.
Art. 6º - Os cargos em comissão e funções gratificadas transferidos ou criados para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente são os constantes dos Anexos II e III.
Art. 7º - As competências dos órgãos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC são as constantes do Anexo IV.
Art. 8º - Fica transferida da Secretaria Municipal de Urbanismo a Superintendência de Meio Ambiente, passando sua competência, estrutura organizacional, pessoal, acervo e saldos orçamentários para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com sua denominação alterada para Coordenadoria de Controle Ambiental.
Art. 9º - Ato do Poder Executivo detalhará a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 10 - A Fundação Parques e Jardins e a Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro integram o sistema de gestão ambiental do Município, vinculadas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 11 - Fica criado o Fundo de Conservação Ambiental, previsto no Parágrafo Único do Art. 129 da Lei Orgânica do Município, o qual será gerido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§ 1º - O Fundo de Conservação Ambiental tem como objetivo o financiamento de:
I - Projetos de Recuperação e restauração ambiental;
II - Prevenção de danos ao meio ambiente;
III - Educação ambiental.
§ 2º - Constituirão receitas do Fundo de Conservação Ambiental:
I - Multas próprias e participação em multas;
II - Tributos específicos;
III - Recursos captados em fontes específicas;
IV - Dotações orçamentárias.
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e seus órgãos vinculados darão apoio administrativo e técnico ao funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente, previsto no art. 129 da Lei Orgânica do Município.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
A N E X O I
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR DE TERCEIRO GRAU
Denominação Quantitativo
Administrador 01
Arquitetos 16
Bibliotecário 01
Biólogos 07
Economista 01
Engenheiros 43
Engenheiros Agrônomos 02
VETADO VETADO
Engenheiros Químicos 02
Geógrafo 01
Químico 01
Sociólogos 03
Tradutores 03
TOTAL 96
PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO DE SEGUNDO GRAU
Agente de Administração 15
TOTAL 15
PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO ESPECIALIZADO DE PRIMEIRO GRAU
Agente Auxiliar de Administração 05
TOTAL 05
PESSOAL DE NÍVEL ELEMENTAR DE PRIMEIRO GRAU
Serventes 05
Contínuos 06
TOTAL 11
TOTAL GERAL 127
A N E X O II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
TRANSFERIDOS PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Secretário Municipal S/E 01
Coordenador I DAS-9 (Direção) 01
Coordenador II DAS-8 (Direção) 02
Assessor III DAS-7 (Assessoramento) 01
Assistente I DAS-6 (Assessoramento) 01
TOTAL 06
II - FUNÇÕES GRATIFICADAS - DAI
Assistente II DAI-6 (Assessoria) 01
TOTAL 01
TOTAL GERAL 07
A N E X O III
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CRIADOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
I - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO
Chefe de Gabinete DAS-10 (Assessoramento) 01
Coordenador I DAS-9 (Direção) 02
Subchefe I DAS-9 (Direção) 01
Assessor I DAS-9 (Assessoramento) 02
Gerente I DAS-8 (Direção) 09
Assessor Chefe DAS-8 (Direção) 02
Diretor II DAS-8 (Direção) 01
Assessor II - Desenv. Instit DAS-8 (Assessoramento) 01
Assessor II - Informações DAS-8 (Assessoramento) 01
Assessor II - Planejamento DAS-8 (Assessoramento) 01
Assessor II - Orçamento DAS-8 (Assessoramento) 01
Assessor II - Comunicação Social DAS-8 (Assessoramento) 01
Assistente I DAS-6 (Assessoramento) 07
TOTAL 30
II - FUNÇÕES GRATIFICADAS - DAI
Assistente II DAI-6 (Assessoria) 01
TOTAL 01
TOTAL GERAL 31
A N E X O IV
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Coordenadoria de Planejamento e Educação Ambiental
. Elaborar diagnósticos, acompanhar e monitorar a qualidade ambiental no Município e manter acervo documental técnico necessário às atividades da Secretaria;
. Elaborar propostas de normatização, planos diretores e de manejo de unidades de conservação ambiental, projetos de desenvolvimento sustentável e modelos de gestão ambiental;
. Desenvolver programas de educação ambiental e sinalização ecológica com a comunidade e a Secretaria Municipal de Educação, visando a promover a consciência ambiental da população.
Coordenadoria de Controle Ambiental
. Fiscalizar e licenciar projetos e atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente no Município, coibindo os abusos e adotando as providências cabíveis.
Coordenadoria de Recuperação Ambiental
. Elaborar e coordenar a execução de programas e projetos de recuperação da qualidade do meio ambiente no Município, com ênfase em projetos de reflorestamento, saneamento e despoluição;
. Acompanhar a execução de programas de recuperação ambiental executados por outros órgãos do Poder Público e da iniciativa privada.
Escritórios Técnicos Regionais
. Vistoriar, notificar, emitir pareceres, propor autuações ou embargos de atividades poluidoras ou degradadoras do meio ambiente nas áreas de planejamento definidas no Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro (Lei Complementar 16/92).
. Apoiar a implantação de projetos de planejamento e recuperação ambiental.
. Divulgar e tornar acessíveis à população informações sobre normas, restrições, áreas de proteção ambiental, planos e programas ambientais referentes à sua área de atuação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/11/1994
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | Proj. Lei 586-A/94 | Mensagem nº | |
Autoria | Poder Executivo |
Data de publicação DCM | 05/11/1994 | Página DCM | |
Data Publ. partes vetadas | | Página partes vetadas | |
Data de publicação DO | | Página DO | |
Observações:
VER Decreto nº 28328, de 17/8/2007, Decreto 30181, de 2/12/2008
DECRETO Nº 32716 DE 26 DE AGOSTO DE 2010
Sancionado Lei nº 2138/94 em 11/05/1994
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 29 dias.
Publicado no DCM em 12/05/1994 pág. 8 - VETOS PARCIAIS
Publicado no D.O.RIO em 13/05/1994 pág. 3/4 - VETOS PARCIAIS
Forma de Vigência | Sancionada |