I - falta de documentos | 0,2 |
II – não manter a documentação no lugar apropriado, até a desocupação do tabuleiro. | 0,2 |
III – vender mercadorias não permitidas | 2,5 |
IV – funcionar em feiras-livres não constantes da permissão | 1 |
V – funcionar fora do local permitido | 0,5 |
VI – não iniciar a venda na hora regulamentar | 0,2 |
VII – comerciar após a hora regulamentar | 1 |
VIII – exceder a metragem estabelecida para o respectivo comércio | 0,5 |
IX – não manter na barraca ou no tabuleiro, e na altura conveniente, medidas e balanças, estas identificadas com o número da respectiva matrícula, ou deixar nos pratos pesos, papéis ou restos de mercadorias | 0,5 |
X – não manter em local visível a tabela de preços de mercadorias do controle oficial | 0,2 |
XI – não manter a balança rigorosamente nivelada | 1 |
XII – deixar de cumprir os preceitos sanitários ou de higiene relativos ao tipo de comércio | 2,5 |
XIII – não colocar em todas as mercadorias expostas à venda a etiqueta indicativa do preço | 0,2 |
XIV – não manter em uso recipiente para o recolhimento de refugos ou detritos | 0,2 |
XV – não manter a limpeza do local ocupado, independente da sanção prevista no inciso XIV | 0,5 |
XVI – não colocar cobertura no tabuleiro ou na barraca, mantê-la em más condições de conservação ou fora do modelo determinado | 0,5 |
XVII – falta de uniforme ou usá-lo incompleto ou em más condições de conservação e limpeza | 0,2 |
XVIII – não se apresentar decentemente trajado e asseado, independente da sanção prevista no inciso XVII | 0,2 |
XIX – apregoar ou produzir qualquer forma de fiscalização | 0,2 |
XX – dificultar ou ludibriar de qualquer forma a fiscalização | 2,5 |
XXI – utilizar-se de outros materiais que não os permitidos para embrulhos ou embalagens | 1 |
XXII – não desocupar a barraca ou tabuleiro no horário determinado | 1 |
XXIII – atravancar a via pública | 1 |
XXIV – falta de urbanidade | 3 |
XXV – danificar paredes, passeios ou árvores, independentemente do ressarcimento cabível | 2,5 |
XXVI – utilizar veículo sem vistoria sanitária | 2 |
XXVII – utilizar veículo de propriedade de terceiros | 1 |
XXVIII – utilizar veículo sem toldo de enrolamento mecânico ou de balança superior a 2,50 m ( dois metros e cinqüenta centímetros) ou de cor diferente da aprovada pelo órgão municipal competente | 0,5 |
XXIX – utilizar veículo sem letreiro indicativo do proprietário | 0,5 |
XXX – utilizar balcão que não seja inteiramente metálico ou de dimensões superiores a 3,80 ( três metros e oitenta centímetros) ou ainda afastado mais de 0,90 ( noventa centímetros) do veículo | 0,5 |
XXXI – não manter o veículo, o balcão, o toldo, as bambinelas ou os letreiros em perfeitas condições de conservação, pintura e limpeza | 0,5 |
XXXII – utilizar de bambinela em desacordo como o modelo aprovado | 0,5 |
XXXIII – fazer uso da balança em desacordo com o modelo aprovado | 0,8 |
XXXIV – não desocupar o local no horário determinado | 2,5 |
XXXV – funcionar em dias em que não se realizem feiras-livres | 10 |
XXXVI – atitude inconveniente do empregado | 2,5 |
XXXVII – fracionamento, limpeza e evisceração do pescado em feiras não permitidas. | 2,5 |
XXXVIII – usar de qualquer artifício para ludibriar o comprador | 2 |
I - deixar de fornecer mesa para a fiscalização, por feira ...................................................................... 3 |
II - deixar de fornecer tabuleiro, por tabuleiro ...................................................................................... 1 |
III - montar ou desmontar os tabuleiros nas horas regulamentares, por feira ..................................... 10 |
IV - fornecer tabuleiros a vendedores não autorizados, por tabuleiro ................................................ 10 |
V - fornecer tabuleiro em dias em que as feiras-livres não funcionam, por tabuleiro ......................... 10 |
VI - abandonar tabuleiros no recinto das feiras-livres, por tabuleiro .................................................... 1 |
VII - danificar paredes, passeios ou árvores, independentemente de ressarcimento cabível ............... 6 |