Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8924
/
2025
Data da Lei
06/03/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.924, DE 3 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre as caçambas para coleta e remoção de entulho, terras e sobra de materiais de construção deverão estar equipadas com dispositivos de segurança e dá outras providências
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Autor: Vereador Welington Dias.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As caçambas estacionárias para coleta e remoção de entulho, terras e sobra de materiais de construção, situadas em logradouros públicos, no âmbito do Município, deverão estar equipadas com dispositivo de segurança que possibilite a cobertura do material transportado até seu destino final.
Parágrafo único. O dispositivo de segurança deverá evitar o lançamento de detritos no leito das vias públicas.
Art. 2º Em caso de descumprimento serão aplicadas as seguintes sanções:
I - advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de quinze dias; e
II - aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao infrator, em caso de reincidência ou da não regularização dentro do prazo estipulado no inciso I.
Parágrafo único. O valor da multa definida no inciso II será reajustado anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou de índice que o venha a substituir, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE no exercício anterior.
Art. 3º As empresas terão o prazo de cento e oitenta dias para se adequarem.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
06/04/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2361/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR WELINGTON DIAS
Data de publicação DCM
06/04/2025
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 2361, de 2023.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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