Texto da Lei
LEI N.º 1.227, DE 28 DE ABRIL DE 1988.
Proíbe substituição nos nomes de bens públicos do Município do Rio de Janeiro que correspondam a vocábulos etnográficos e do folclore brasileiro.
Autor: Vereador Jorge Ligeiro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam proibidas substituições nos nomes dos logradouros, praças, estabelecimentos de ensino ou qualquer bem público do Município do Rio de Janeiro, que correspondam a vocábulos etnográficos e do folclore brasileiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1988.
JÓ ANTONIO DE REZENDE
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/1988