Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1227/1988 Data da Lei 04/28/1988


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LEI N.º 1.227, DE 28 DE ABRIL DE 1988.
Autor: Vereador Jorge Ligeiro O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam proibidas substituições nos nomes dos logradouros, praças, estabelecimentos de ensino ou qualquer bem público do Município do Rio de Janeiro, que correspondam a vocábulos etnográficos e do folclore brasileiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1988.

JÓ ANTONIO DE REZENDE
Prefeito em exercício

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1387/86 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE LIGEIRO
Data de publicação DCM 05/04/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

SANCIONADO EM 28/04/1988.
PUBLICADO NO D.O. RIO Nº 33 EM 04/05/1988.
PUBLICADO NO DCM Nº 56 EM 04/05/1988.

Forma de Vigência Sancionada




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