Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.118, de 26 de outubro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 942, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
LEI Nº 8.118, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui a Rua Lino Teixeira, no Jacaré, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro.
Art. 1º Fica incluída a Rua Lino Teixeira, no Jacaré, como Polo Gastronômico do Jacaré, em conformidade com a legislação municipal, no § 5º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/27/2023