Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6704/2020 Data da Lei 01/07/2020


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LEI Nº 6.704, DE 7 DE JANEIRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 12. da Lei nº 5.104, de 3 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O art. 13. da Lei nº 5.104, de 3 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O art. 32. da Lei nº 5.104, de 3 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1400-A/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM
Data de publicação DCM 01/08/2020 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 01/08/2020 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL Nº 1400-A/2019

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