Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 388/1982 Data da Lei 12/20/1982


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 388, de 20 de dezembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 868, de 1981, de autoria do Senhor Vereador Tobias Luiz.

LEI Nº 388, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por intermédio da Comissão Municipal de Energia, a instalar iluminação a vapor de mercúrio necessária ao atendimento das vias de acesso e ruas particulares dos conjuntos Habitacionais do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1982.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 868/81 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TOBIAS LUIZ
Data de publicação DCM 01/25/1983 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 388/82 em 20/12/1982
Tempo de tramitação: 402 dias.
Publicado no DCM em 25/01/1983 - SANÇÃO TÁCITA
Publicado no D.O.RIO em 07/02/1983 - SANÇÃO TÁCITA

Forma de Vigência Promulgada




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