Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7122/2021 Data da Lei 11/18/2021


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LEI Nº 7.122, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Combate à Pedofilia, ao Abuso Sexual e à Violência contra Crianças e Adolescentes.


Art. 2° As secretarias municipais de Assistência Social, de Educação e de Saúde, poderão formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.


Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.


Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 242/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR REIMONT, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
Data de publicação DCM 11/19/2021 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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