Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3006/2000 Data da Lei 01/18/2000


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LEI N.º 3.006 DE 18 DE JANEIRO DE 2000
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a obrigatoriedade da prestação de contrapartida pelos beneficiários de contratos de patrocínio firmados com a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A prestação da contrapartida a que se refere o art. 1º deverá se efetivar através da obrigação de:

I – realizar palestras, conferências e atividades orientadas na Rede Municipal de Ensino;

II - realizar palestras, conferências e atividades orientadas e práticas nos Centros Esportivos Municipais;

III – participar de Seminários, Cursos e Encontros Orientados para professores de Educação Física da Rede Municipal de Ensino;

IV – participar de competições, torneios e certames realizados ou apoiados pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Para efetivação da contrapartida de que trata esta Lei os órgãos envolvidos deverão celebrar convênio de colaboração mútua.

Art. 4º - O cronograma de contrapartida deverá fazer parte obrigatória dos contratos de patrocínio, contendo as datas e locais em que ela será efetivada.

Art. 5º - O descumprimento do cronograma de contrapartida gerará:

I – multa de trinta por cento do valor do contrato;

II – rescisão do contrato de patrocínio no caso de reincidência.

Parágrafo Único – O beneficiário do Contrato de Patrocínio que tenha sido rescindido pelo descumprimento do cronograma de contrapartida ficará impedido de contratar novo patrocínio com a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 6º - O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis à plena execução da presente Lei.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1297/99 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 01/21/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3006/2000 em 18/01/2000
Tempo de tramitação: 217 dias.
Publicado no D.O.RIO em 19/01/2000 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 21/01/2000 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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