Texto da Lei
LEI Nº 103 DE 8 DE JUNHO DE 1979.
AUTORIZA o Poder Executivo a redistribuir os saldos de dotações na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a redistribuição de dotações às unidades orçamentárias 1509 – Diretoria de Obras e 1510 – Diretoria de Conservação, dentro dos limites dos respectivos créditos orçamentários da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º - A redistribuição que trata o artigo anterior é relativa aos saldos das unidades orçamentárias 1507 – Diretoria Geotécnica e 1511 – Diretoria Industrial, apurados em decorrência de alterações na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 3º - As importâncias das despesas anuladas das unidades orçamentárias 1507 – Diretoria de Geotécnica e 1511 – Diretoria Industrial reverterão aos respectivos Programas de Trabalho e dotações redistribuídos às unidades orçamentárias 1509 – Diretoria de Obras e 1510 – Diretoria de Conservação.
Art. 4º - Ficam extintas as unidades orçamentárias 1507 - Diretoria de Geotécnica e 1511 – Diretoria Industrial em decorrência dos Artigos 2º e 3º.
Parágrafo único – Em decorrência da extinção das unidades orçamentárias a que se refere este artigo, ficam redistribuídos os Programas de Trabalho e a Natureza da Despesa conforme o quadro anexo a esta lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1979.
ISRAEL KLABIN
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/19/1979