Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 103/1979 Data da Lei 06/08/1979


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LEI Nº 103 DE 8 DE JUNHO DE 1979.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a redistribuição de dotações às unidades orçamentárias 1509 – Diretoria de Obras e 1510 – Diretoria de Conservação, dentro dos limites dos respectivos créditos orçamentários da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Art. 2º - A redistribuição que trata o artigo anterior é relativa aos saldos das unidades orçamentárias 1507 – Diretoria Geotécnica e 1511 – Diretoria Industrial, apurados em decorrência de alterações na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Art. 3º - As importâncias das despesas anuladas das unidades orçamentárias 1507 – Diretoria de Geotécnica e 1511 – Diretoria Industrial reverterão aos respectivos Programas de Trabalho e dotações redistribuídos às unidades orçamentárias 1509 – Diretoria de Obras e 1510 – Diretoria de Conservação.

Art. 4º - Ficam extintas as unidades orçamentárias 1507 - Diretoria de Geotécnica e 1511 – Diretoria Industrial em decorrência dos Artigos 2º e 3º.

Parágrafo único – Em decorrência da extinção das unidades orçamentárias a que se refere este artigo, ficam redistribuídos os Programas de Trabalho e a Natureza da Despesa conforme o quadro anexo a esta lei.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1979.

ISRAEL KLABIN


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 389-A/79 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 06/19/1979 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 103/79 em 08/06/1979
Tempo de tramitação: 23 dias.
Publicado no D.O.RIO em 12/06/1979 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 19/06/1979 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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