Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8178
/
2023
Data da Lei
11/08/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.178, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto para o Desenvolvimento do Esporte e da Cultura - IDEC como de utilidade pública.
Autor: Vereador Carlo Caiado.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído o Instituto para o Desenvolvimento do Esporte e da Cultura - IDEC, no art. 2° da
Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011
, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/08/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2216/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM
11/08/2023
Página DCM
13/14
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 2216, de 2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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