Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6716/2020 Data da Lei 03/20/2020


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LEI Nº 6.716, DE 20 DE MARÇO DE 2020.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o Movimento de Inclusão Social Novo Horizonte no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1152/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 03/23/2020 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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PROJETO DE LEI Nº 1152/2019

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