Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6716
/
2020
Data da Lei
03/20/2020
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.716, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Movimento de Inclusão Social Novo Horizonte.
Autor: Vereador Carlo Caiado
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Movimento de Inclusão Social Novo Horizonte no art. 2° da
Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011
, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
03/23/2020
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1152/2019
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM
03/23/2020
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 1152/2019
LEI Nº 6.716, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
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