Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3399/2002 Data da Lei 05/16/2002


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LEI N.º 3.399 DE 16 DE MAIO DE 2002.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Regime Jurídico dos servidores das categorias funcionais de nível 1º grau, 1º grau especializado, 2º grau e 2º grau especializado, que ingressarem na Administração Direta, nas Autarquias e nas Fundações, será o previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos, do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, instituído pela Lei nº 94, de 14 de março de 1979, ficando estendido aos servidores concursados das categorias elencadas na Lei nº 3.010, de 18 de janeiro de 2000, e admitidos durante sua vigência, o mencionado Regime Jurídico Estatutário.

Art. 2º Ficam transformados em cargos todos os empregos criados pela Lei nº 3.010, de 2000.

Art. 3º O Poder Executivo editará ato próprio, regulamentando esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 3.010, de 2000.

CESAR MAIA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 795/2002 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 05/20/2002 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3399/2002 em 16/05/2002
Tempo de tramitação: 29 dias.
Publicado no D.O.RIO em 17/05/2002 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 20/05/2002 pág. 3 - REPUBLICAÇÃO DA LEI
Publicado no DCM em 20/05/2002 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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