Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5027/2009 Data da Lei 05/19/2009


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LEI N.º 5.027 de 19 de maio 2009
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de urbanização, regularização e construção de moradias para população de baixa renda, nos termos do § 1º do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de julho de 1992, as áreas constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º As áreas de que trata o artigo anterior serão urbanizadas, edificadas e regularizadas pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso, ocupação do solo e edilício:

I – sistema viário e de circulação que possibilitem acesso satisfatório às moradias;

II – condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III – dimensões do lote mínimo deverão atender às condições de segurança e salubridade;

IV – uso predominantemente residencial;

V – as edificações deverão apresentar condições suficientes de salubridade e segurança e deverão respeitar os projetos de alinhamentos e as faixas non aedificandi relativas a: rios, valas, canais, redes de drenagem e transmissão de energia, vias férreas, adutoras etc.

VI – implantação de hortas comunitárias, pomares, coleta seletiva de lixo, com a devida assistência técnica, bem como a ênfase na educação ambiental.

Parágrafo único. O Poder Executivo Estadual deverá adotar os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando os projetos de urbanização e de parcelamento das áreas e o registro dos loteamentos.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES


ANEXO

Lote 3 do Projeto de Alinhamento e Loteamento - PAL 19.118, situado na Estrada do Camboatá, em Anchieta, registrado no 4º Ofício do Registro de Imóveis na matrícula 19.126, de 9 de junho de 1978, no Livro nº 2-D-6, fls. 72.

Terreno - área s/nº do PAL 13.978 - situado a 170,00m da Estação de Barros Filho, na Avenida Marginal, registrado no 4º Ofício do Registro de Imóveis na matrícula nº 65.452, de 15 de abril de 1983.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 45-A2009 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 05/20/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 5027/2009 em 19/05/2009
Tempo de tramitação: 74 dias.
Publicado no D.O.RIO em 20/05/2009 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 20/05/2009 pág. 6 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 21/05/2009 pág. 3 - REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM ERRO DE NUMERAÇÃO NO D.O. RIO DE 20/05/2009 PÁGS. 4 E 5

Forma de Vigência Sancionada




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