Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2393/1995 Data da Lei 12/20/1995


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LEI Nº 2.393 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo sinalizará com placas nominativas e indicativas o Roteiro Cultural do Município do Rio de Janeiro.

§ 1º - Entende-se como locais integrantes do Roteiro Cultural do Município do Rio de Janeiro todos os pontos com valor histórico, paisagístico, científico, artístico, ecológico, áreas turísticas, conjuntos urbanos, edificações, parques, patrimônios tombados e outros determinados pelas Secretarias pertinentes.

§ 2º - As placas deverão ser afixadas em locais de fácil e clara visualização com orientações para o melhor acesso. (VIDE ART. 1º DA LEI Nº 3.078, DE 28 DE JULHO DE 2000)

Art. 2º - Para estabelecer as diretrizes e condições ao desenvolvimento do Roteiro Cultural do Município do Rio de Janeiro, o Poder Executivo poderá consultar entidades públicas, de iniciativa privada, sociedades de economia mista e outros órgãos da sociedade civil.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 891/95 Mensagem nº
Autoria VEREADOR AFONSO FERREIRA
Data de publicação DCM 12/21/1995 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2393/95 em 20/12/1995
Tempo de tramitação: 287 dias.
Publicado no DCM em 21/12/1995 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 21/12/1995 pág. 1 - SANCIONADO
VER LEI N.º 3.078, DE 28 DE JULHO DE 2000

Forma de Vigência Sancionada




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