Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1342/1988 Data da Lei 09/02/1988


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LEI Nº 1.342, DE 2 DE SETEMBRO DE 1988. LEI REVOGADA
Autor: Poder Executivo O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Fundação Parque do Flamengo, com personalidade jurídica de direito privado, prazo indeterminado, sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro e vinculada ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º - A Fundação terá por finalidade:

I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar, administrar e executar trabalhos necessários à conclusão do projeto e conservação do Parque do Flamengo;

II - elaborar estudos, pesquisas, projetos e atividades de caráter cultural, educacional e recreativo;

III - prover e manter os organismos da entidade dos recursos indispensáveis à sua finalidade;

IV - deferir licenças ou autorizações para a exploração de bens ou serviços na área do Parque, mediante encargos.

Art. 3º - Constituirão recursos da Fundação:

I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas;

II - rendas resultantes de suas atividades;

III - bens móveis ou imóveis, diretos e créditos que lhe forem destinados pelo Município ou por terceiros;

IV - produção de operação de crédito, financiamento ou repasse;

V - receitas patrimoniais;

VI - doações e subvenções;

VII - rendas eventuais;

VIII - recursos provenientes de outras fontes, inclusive incentivos fiscais.

Art. 4º - O patrimônio da Fundação será utilizado e aplicado exclusivamente na consecução dos seus objetivos pelos meios permitidos em direito e na forma dos seus estatutos.

Parágrafo Único - A alienação de bens imóveis da Fundação dependerá de prévia aprovação do Poder Executivo.

Art. 5º - A Fundação fica isenta dos tributos municipais.

Art. 6º - Em caso de extinção da Fundação, seus bens serão incorporados ao patrimônio do Município.

Art. 7º - São órgãos da Fundação:

- Conselho Curador
- Presidência
- Diretoria Executiva

Art. 8º - A Fundação terá quadro próprio de pessoal, regido pela legislação trabalhista.

§ 1º - A Fundação organizará seu quadro de pessoal dentro do prazo de 90 (noventa) dias contado da sua instalação.

§ 2º - Para atender às necessidades do seu funcionamento, a Fundação poderá contar com servidores municipais, postos à sua disposição por ato do Prefeito.

§ 3º - Os servidores à disposição da Fundação terão assegurado os vencimentos do seu cargo, bem como todos os direitos e vantagens, considerando-se de efeitos exercício para todos os efetivos, o período em que estiverem à sua disposição, inclusive para os que vierem a exercer funções de direção ou chefia.

Art. 9º - A estrutura e o funcionamento da Fundação reger-se-ão por seu estatuto, a ser aprovado por decreto do Prefeito.

Parágrafo Único - A partir da inscrição do seu estatuto no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, a Fundação gozará de autonomia administrativa, patrimonial e financeira e adquirirá personalidade jurídica de direito privado, independentemente de outras formalidades.

Art. 10 - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados) no Programa de Trabalho 1101.03072281.262 - IMPLANTAÇÃO DA FUNDAÇÃO PARQUE DO FLAMENGO, para atender à Natureza da Despesa 3.2.1.1 - Transferências Operacionais, no valor de Cz$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados) e 4.3.1.1 - Auxílio para Despesas de Capital no valor de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados).

Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2194/88 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/09/1988 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1342/88 em 02/09/1988
Tempo de tramitação: 107 dias.
Publicado no D.O.RIO em 08/09/1988 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 09/09/1988 pág. 1/2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

Revogada pela Lei nº 1.419, de 11 de julho de 1989.


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