Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.552, de 25 de abril de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1407, de 2012, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
LEI Nº 6.552, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
Torna obrigatória a presença de profissionais de odontologia nas unidades de saúde pertencentes ao Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
Art. 1º Torna obrigatória a presença de profissional de odontologia em todas as unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro que possuam leitos de internação.
Parágrafo único. Nas Unidades de Terapia Intensiva – UTIs, o profissional, obrigatoriamente, será um cirurgião dentista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de abril de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/26/2019