Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5561/2013 Data da Lei 04/05/2013


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.561, de 5 de abril de 2013, oriunda do Projeto de Lei 1184-A, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.

LEI Nº 5.561, DE 5 DE ABRIL DE 2013

Art.1º O Poder Executivo dará o nome de Doutor Eduardo Gusmão Alves de Brito à praça inominada em frente a Igreja Nossa Senhora da Penna, no bairro da Freguesia - Jacarepaguá.

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de abril de 2013



Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1184/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO
Data de publicação DCM 04/08/2013 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/26/2013 Página DO 4

Observações:

Publicado no DO nº27 de 26/04/2013 pag. 4.
Forma de Vigência Promulgada




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