Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6835
/
2020
Data da Lei
12/16/2020
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.835, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a comunicação de casos de violência doméstica e maus-tratos por parte de condomínios residenciais e congêneres, e dá outras providências.
Autores: Vereadores Junior da Lucinha, Jorge Felippe e Jones Moura.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de comunicação de casos de violência doméstica e maus-tratos por parte de condomínios residenciais e congêneres.
§ 1º O condômino que presenciar ou tiver indícios robustos de violência, grave desavença entre casais, ou da prática de maus-tratos e abandono sofridos por crianças e idosos deverá comunicar o fato ao síndico(a) ou à administração, devendo ter o sigilo assegurado.
§ 2º Após tomada de conhecimento do fato devidamente constatado, os responsáveis pela administração do condomínio deverão comunicar o fato à delegacia com jurisdição na área e ao disque-denúncia.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei, quando apurado, sujeitará os responsáveis às infrações penais previstas por omissão no ordenamento jurídico nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/18/2020
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1827/2020
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JONES MOURA
Data de publicação DCM
12/18/2020
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
12/17/2020
Página DO
4
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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PL Nº 1827/2020
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