Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 325/1982 Data da Lei 06/24/1982


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LEI Nº 325, DE 24 DE JUNHO DE 1982.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica ampliado de 2.300 para 3.085 o número de cargos a que se refere o art. 6º da Lei nº 58, de 22 de junho de 1978.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1982.
JULIO COUTINHO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1104/82 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 06/28/1982 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 325/82 em 24/06/1982
Tempo de tramitação: 17 dias.
Publicado no DCM em 28/06/1982 pág. 11 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 28/06/1982 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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