Texto da Lei
LEI Nº 325, DE 24 DE JUNHO DE 1982.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica ampliado de 2.300 para 3.085 o número de cargos a que se refere o art. 6º da Lei nº 58, de 22 de junho de 1978.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1982.
JULIO COUTINHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/28/1982