Texto da Lei
LEI Nº 8.648, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Clube dos Empregados da Petrobrás – CEPE-RIO como de utilidade pública.
Autora: Vereadora Tainá de Paula.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Clube dos Empregados da Petrobrás – CEPE-RIO no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/30/2024