Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.386, de 29 de maio de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2502, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Alexandre Beça, Carlo Caiado e Dr. Rogerio Amorim.
LEI Nº 8.386, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Art. 1° Fica declarada como patrimônio cultural imaterial do Povo Carioca a Super Rádio Tupi.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação da Super Rádio Tupi no âmbito do Município.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de maio de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/30/2024