Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5434/2012 Data da Lei 06/11/2012


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LEI Nº 5.434, de 11 de junho de 2012
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica tombado pelo seu valor histórico, cultural e religioso o conjunto arquitetônico formado pelo Centro Cultural Midrash, localizado na Rua General Venâncio Flores nº 184, Leblon, nesta Cidade.

Parágrafo único. Consideram-se de interesse histórico, cultural e religioso as características urbanísticas, simbólicas e as finalidades do imóvel indicado no caput, este que contribui para a congregação da comunidade judaica, suas tradições e expressões culturais.

Art. 2º Ficam vedadas concessões ou permissões de uso, bem como licenças para obras nos concessionários ou permissionários do imóvel tombado por esta Lei que reduzam sua visibilidade, assim como a instalação de painéis de propaganda ou qualquer outro objeto que atente contra a visualização dos aspectos significativos do referido bem.

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários para o cumprimento do que dispõe esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1065/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 06/12/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº de 12/06/2012 pag.
Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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