Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 135/1979 Data da Lei 11/26/1979


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LEI Nº 135 DE 26 DE NOVEMBROO DE 1979.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município do Rio de Janeiro, para o triênio 1980/1981/1982, constituído pelo Anexo Integrante desta lei, estima, para o período, Despesas de Capital no valor global de C$ 19.354.668.000,00 (dezenove bilhões, trezentos e cinqüenta e quatro milhões e seiscentos e sessenta e oito mil cruzeiros).

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1980/1981/1982, são estimados em Cr$ 19.354.668.000,00 (dezenove bilhões, trezentos e cinqüenta e quatro milhões e seiscentos e sessenta e oito mil cruzeiros).

Art. 3º - Os valores referentes ao exercício de 1980, integrantes do Anexo, desdobram-se da seguinte forma:
DESPESA POR PODERES
PODER LEGISLATIVO
1980
1981
1982
20 – Câmara Municipal
64.450.000
60.000.000
75.000.000
21 – Tribunal de Contas
10.000.000
-
-
PODER EXECUTIVO
11 – Gabinete do Prefeito
331.770.000
324.382.000
312.645.000
12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral
72.329.000
71.196.000
95.911.000
13 – Secretaria Municipal de Administração
11.619.000
17.188.000
23.852.000
14 – Secretaria Municipal de Fazenda
695.312.000
850.242.000
990.622.000
15 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
3.940.075.000
4.825.997.0000
5.884.124.000
16 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
40.959.000
41.454.000
51.993.000
17 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
40.720.000
17.182.000
22.838.000
18 – Secretaria Municipal de Saúde
108.175.000
151.444.000
204.449.000
19 – Secretaria Municipal Sem Pasta
2.000.000
2.800.000
4.000.000
22 – Procuradoria Geral do Município
10.000.000
-
-
TOTAL DA DESPESA
5.327.409.000
6.361.885.000
7.665.374.000

Art. 4º - Os valores referentes ao exercício de 1980, correspondem aos constantes do Projeto de Lei do Orçamento Anual para 1980, estando sua utilização condicionada às alterações decorrentes de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.

Art. 5º - Os valores referentes aos exercícios de 1981 e 1982, estimados em 1979, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de lei dos orçamentos para aqueles exercícios.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1979.

ISRAEL KLABIN
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 478/79 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/27/1979 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 135/79 em 26/11/1979
Tempo de tramitação: 87 dias.
Publicado no DCM em 27/11/1979
Publicado no D.O.RIO em 28/11/1979

Forma de Vigência Sancionada




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