Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 176/2017 Data da Lei 08/24/2017

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LEI COMPLEMENTAR Nº 176 DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
Autor: Vereador Marcello Siciliano O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar institui o patrulhamento urbano a ser efetuado pela Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM-RIO.

Art. 2º O patrulhamento urbano tem como objetivo colaborar na manutenção da segurança e da ordem pública, em apoio aos demais órgãos de segurança, em operações no território municipal, segundo os seguintes princípios:

I – desenvolver planejamento de apoio à segurança pública, excluindo a execução de atividades exclusivas de qualquer outro órgão de Segurança Pública;

II – promover a segurança pública e a manutenção da ordem pública através de ações contra a prática criminosa flagrante, empreendida em vias públicas e dentro de estabelecimentos de acesso público, seja público ou particular;

III – respeitar o princípio da dignidade humana e os direitos humanos do infrator, provável infrator e do cidadão e/ou transeunte;

IV – atuar incisiva e determinadamente contra agentes criminosos em estado de flagrante, no caso de denúncia popular ou constatação evidenciada pelo próprio agente da Guarda Municipal;

V – atuar de forma mais presente nos centros urbanos onde se registra a maior incidência de delitos primários, podendo o Poder Executivo firmar convênio com a iniciativa privada nos moldes do Programa Segurança Presente do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O agente da Guarda Municipal fica autorizado a abordar e a conduzir qualquer indivíduo em flagrante delito à autoridade policial mais próxima, devendo se colocar à disposição para informar o delito e as condições do delito efetuado pelo infrator, seja ele menor de idade ou adulto.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

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Projeto de Lei
Complementar nº
1-A/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELLO SICILIANO
Data de publicação DCM08/25/2017 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 08/25/2017 Página DO 3

Observações:



Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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