O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), à Secretaria Municipal de Urbanismo, e a instituir o Programa de Trabalho 2320.10583231.232 – Apoio à Cimeira América Latina e Caribe e União Européia/Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, a Cargo do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos, Natureza da Despesa 4311 – Auxílios para Despesas de Capital.
Art. 2º - Pelo disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado ainda a abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), ao Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos, instituindo o Programa de Trabalho 2331.10583233.232 – Apoio à Cimeira América Latina e Caribe e União Européia/Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, Natureza da Despesa 4130 – Investimentos em Regime de Execução Especial.
Art. 3º - O crédito de que tratam os artigos 1º e 2º será compensado pelo cancelamento de dotações consignadas nos Programas de Trabalho 2320.03583231.174 - Projetos de Urbanização a Cargo do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos e 2331.10583233.559 - Projeto Rio Cidade II, Naturezas da Despesa 4311 - Auxílios para Despesas de Capital e 4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial, respectivamente, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com o inciso III do artigo 112 da Lei n.º 207, de 19 de dezembro de 1980.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE