Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3722/2004 Data da Lei 03/16/2004


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.722, de 16 de março de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1131, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Cláudio Cavalcanti.

LEI Nº 3.722 DE 16 DE MARÇO DE 2004

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Escola Municipal de Teatro, com o fim de promover a formação de profissionais da área de teatro.

Art. 2º A Escola Municipal de Teatro oferecerá cursos profissionalizantes relacionados às seguintes atividades:

I - direção;

II - representação;

III - dramaturgia;

IV - figurinismo;

V - iluminação;

VI - cenografia; e

VII - sonorização.

Parágrafo único. A Escola Municipal de Teatro poderá, ainda, oferecer cursos de formação de eletricista, carpinteiro, marceneiro, soldador, costureiro e pintor.

Art. 3º O Poder Executivo enviará, para apreciação da Câmara Municipal, Projeto de Lei com a proposta de criação dos cargos necessários à Escola Municipal de Teatro, com a respectiva remuneração.

Art. 4º O local de instalação da Escola Municipal de Teatro será determinado pelo Poder Executivo.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias junto ao Ministério da Educação com o fim de transformar, no menor prazo possível, a Escola Municipal de Teatro em Escola Superior de Teatro, oficialmente reconhecida como de estabelecimento de ensino superior.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades municipais, estaduais ou federais, públicas ou privadas, com o fim de assegurar a plena consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de março de 2004.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 97/2004


Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1131/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CLÁUDIO CAVALCANTI
Data de publicação DCM 03/17/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 3722/2004 em 16/03/2004
Veto: Total
Tempo de tramitação: 461 dias.
Publicado no DCM em 19/11/2003 pág. 9 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 19/11/2003 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 17/03/2004 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 22/03/2004 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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