Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2611/1997 Data da Lei 12/12/1997


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LEI N.º 2.611 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997



Autora: Vereadora Leila do Flamengo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Área de Proteção Ambiental (APA) do Morro da Viúva, situado no Bairro do Flamengo, IV Região Administrativa.

Art. 2º - VETADO

Art. 3º - São objetivos da Área de Proteção Ambiental do Morro da Viúva:

I - preservar e recuperar a cobertura vegetal existente;

II - preservar a fauna existente;

III - desenvolver o lazer, quando compatível com os demais objetivos da APA.

Art. 4º - Na Área de Proteção Ambiental do Morro da Viúva não serão permitidas atividades modificadoras, degradantes ou impactantes, tais como:

I - a extração, corte ou retirada da cobertura vegetal existente, excetuados os parasitas, ervas daninhas e exemplares de espécies exóticas que estejam degradando o ecossistema;

II - perseguição de animais, bem como retirada de ovos, destruição de seus ninhos ou criadouras;

III - utilização de fogo para atividades de lazer, alimentação e outras.

Art. 5º - Na hipótese de demolição de edificação situada no entorno do Morro da Viúva, o Poder Público instituirá servidão de passagem para assegurar o acesso a esse bem natural e à sua contemplação.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 278/97 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
Data de publicação DCM 12/16/1997 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sanção/Promulgação:
Sancionado Lei nº 2611/97 em 12/12/1997
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 171 dias.
Publicado no DCM em 16/12/1997 pág. 4/5 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 16/12/1997 pág. 3 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada




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