Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.261, de 8 de janeiro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 496, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
LEI Nº 9.261, DE 8 DE JANEIRO DE 2026.
Art. 1º Fica declarado como bem de natureza imaterial de valor cultural para a Cidade do Rio de Janeiro o evento Trem do Choro, realizado anualmente há vinte e cinco anos, com saída da Estação Central do Brasil até a Estação de Olaria.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/09/2026