Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9261/2026 Data da Lei 01/08/2026


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.261, de 8 de janeiro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 496, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.

LEI Nº 9.261, DE 8 DE JANEIRO DE 2026.


Art. 1º Fica declarado como bem de natureza imaterial de valor cultural para a Cidade do Rio de Janeiro o evento Trem do Choro, realizado anualmente há vinte e cinco anos, com saída da Estação Central do Brasil até a Estação de Olaria.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 2026.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 496/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR VITOR HUGO
Data de publicação DCM 01/09/2026 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita






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