Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3710/2003 Data da Lei 12/15/2003


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.710, de 15 de dezembro de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 1193, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.

LEI Nº 3.710 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
Art. 1º Todo concurso público realizado pelo Município para o preenchimento de vagas no seu quadro de funcionários observará as seguintes exigências:

I - será amplamente divulgado, no mínimo um mês antes das inscrições e as provas não poderão ocorrer antes de um mês do final das inscrições;

II - terá o gabarito das provas e o resultado final divulgados nos órgãos de imprensa, particularmente naqueles especializados em concursos e será dado um prazo mínimo de cinco dias úteis para os recursos;

III - caso o concurso seja feito por etapas, o candidato aprovado deverá receber a convocação para a etapa seguinte por telegrama, com antecedência mínima de dez dias úteis, e além disso a convocação deverá ser divulgada pelos órgãos de imprensa com o mesmo prazo de antecedência.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2003.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1193/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
Data de publicação DCM 12/16/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3710/2003 em 15/12/2003
Veto: Total
Tempo de tramitação: 293 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/11/2003 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 11/11/2003 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 16/12/2003 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 30/12/2003 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.