Texto da Lei
LEI N.º 5.646 DE 18 DE dezembro DE 2013.
Torna obrigatório às unidades de saúde públicas e privadas do Município do Rio de Janeiro disponibilizar aos familiares, boletim médico diário acerca do estado de saúde e das condições de tratamento do paciente internado que estiver sob os seus cuidados.
Autores: Vereadores Dr. Jorge Manaia e Dr. Carlos Eduardo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatório às unidades de saúde públicas e privadas do Município do Rio de Janeiro disponibilizar aos familiares, boletim médico diário acerca do estado de saúde e das condições de tratamento do paciente internado que estiver sob os seus cuidados.
Parágrafo único. Considera-se unidade de saúde qualquer órgão ou estabelecimento que preste serviço de saúde, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/19/2013