Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5183/2010 Data da Lei 06/07/2010


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 5.183*, de 7 de junho de 2010, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro que, em Sessão de 31 de agosto de 2010, rejeitou os vetos parciais ao § 1º do art. 1º e ao inciso III do art. 3º da citada Lei.

LEI Nº 5.183*, DE 7 DE JUNHO DE 2010.

Art. 1º Ficam tombados para fins de preservação histórica e urbanística os CIEPs–Centros Integrados de Educação Pública localizados no Município do Rio de Janeiro.

§1º Fica proibida a construção ou demolição de qualquer edificação que altere a ambiência do exterior dos CIEPs–Centros Integrados de Educação Pública.

§2º Permite-se a alteração das paredes internas dos CIEPs–Centros Integrados de Educação Pública para o caso de complementação das paredes que dividem as salas, e em caso de necessidade de modernização tecnológica.

Art. 2º O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural procederá ao registro de tombamento do referido bem no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º Os CIEPs–Centros Integrados de Educação Pública de propriedade do Município do Rio de Janeiro não podem ser:

I – vendidos, doados e leiloados pela Prefeitura;

II – terceirizados e alugados;

III – utilizados em função distinta à da educação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES


LEI nº 5.183*, DE 7 DE JUNHO DE 2010.

Autor: Vereador Leonel Brizola Neto

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga os vetos parciais ao § 1º do art. 1º e Ao inciso III do art. 3º da Lei nº 5.183, de 7 de junho de 2010, oriunda do Projeto de Lei nº 246, de 2009, na Sessão de 31 de agosto de 2010.

Art.1º ....................................................................................................................................................

§1º Fica proibida a construção ou demolição de qualquer edificação que altere a ambiência do exterior dos CIEPs–Centros Integrados de Educação Pública.

...................................................................................................................................................................

Art. 3º........................................................................................................................................................


III – utilizados em função distinta à da educação.

...................................................................................................................................................................


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 2010
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

LEI Nº 5.183 DE 7 DE JUNHO DE 2010.

Autor: Vereador Leonel Brizola Neto

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam tombados para fins de preservação histórica e urbanística os CIEPs - Centros Integrados de Educação Pública localizados no Município do Rio de Janeiro.


§1° VETADO.

§2° Permite-se a alteração das paredes internas dos CIEPs -Centros Integrados de Educação Pública para o caso de complementação das paredes que dividem as salas, e em caso de necessidade de modernização tecnológica.

Art. 2° O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural procederá ao registro de tombamento do referido bem no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3° Os CIEPs - Centros Integrados de Educação Pública de propriedade do Município do Rio de Janeiro não podem ser:

I – vendidos, doados e leiloados pela Prefeitura;

II – terceirizados e alugados;

III – VETADO.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES


Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº 246/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LEONEL BRIZOLA NETO
Data de publicação DCM 06/09/2010 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 09/22/2010 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 55 de 08/06/2010 pag. 4 (Veto Parcial)
Publicada no DO nº 132 de 29/09/2010 pag. 3 (Promulgação

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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