Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 76/1978 Data da Lei 12/18/1978


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 76 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Prêmio "Salão Carioca de Artes", destinado aos melhores trabalhos de artistas plásticos entre os que se inscreverem no Salão Carioca de Artes.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1978.
MARCOS TAMOYO

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 294/78 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MOACIR BASTOS
Data de publicação DCM 12/20/1978 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DCM EM 20/12/1978
Publicada no DO nº 948 de 20/12/1978

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.