Texto da Lei
LEI Nº 76 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio "Salão Carioca de Artes", destinado aos melhores trabalhos de artistas plásticos entre os que se inscreverem no Salão Carioca de Artes.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1978.
MARCOS TAMOYO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/20/1978