Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 537/1984 Data da Lei 06/01/1984


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LEI Nº 537 DE 1 DE JUNHO DE 1984.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Estado do Rio de Janeiro o uso do Lote 4 (quatro) da Quadra "F" do PAL 33120, na Barra da Tijuca.

Art. 2º - A cessão de uso será efetivada mediante termo especial, oriundo de convênio, entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º - A cessão de uso do imóvel citado no art. 1º destinar-se-á à instalação, no local, de uma Unidade da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º - Extinguir-se-á de pleno direito a cessão de uso efetivada se a respectiva cessionária der aos referidos imóveis, no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhes foi destinada, na forma e para os fins desta lei.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 582-A/84 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 06/06/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 537/84 em 01/06/1984
Tempo de tramitação: 59 dias.
Publicado no DCM em 06/06/1984 pág. 14 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 04/06/1984

Forma de Vigência Sancionada




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