Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7379/2022 Data da Lei 05/26/2022


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LEI Nº 7.379, DE 26 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam todas as unidades públicas municipais e privadas de ensino obrigadas a instalarem Bibliotecas Escolares, com base na Lei Federal nº 12.244, de 24 de maio de 2010.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Biblioteca Escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.

Parágrafo único. Fica obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1216-A/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR ROCAL, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
Data de publicação DCM 05/27/2022 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 1216-A, de 2015
PROJETO DE LEI Nº 1216/2015


LEI Nº 7.379, DE 26 DE MAIO DE 2022. SMAONLLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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