Texto da Lei
LEI Nº 7.379, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de bibliotecas escolares em todas as unidades públicas municipais e privadas de ensino, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, com base na Lei Federal nº 12.244/2010.
Autores: Vereadores Alexandre Isquierdo, Dr. Carlos Eduardo, Prof. Célio Lupparelli, Teresa Bergher, Rocal, Vera Lins e Tarcísio Motta.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam todas as unidades públicas municipais e privadas de ensino obrigadas a instalarem Bibliotecas Escolares, com base na Lei Federal nº 12.244, de 24 de maio de 2010.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Biblioteca Escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.
Parágrafo único. Fica obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/27/2022