Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3702/2003 Data da Lei 12/12/2003


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 3.702 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O art. 3.º da Lei n.º 3.185, de 15 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3.º Os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar serão designados pelo Prefeito.

Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente do CAE serão eleitos dentre os seus membros titulares. (NR)”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1480/2003 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/16/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3702/2003 em 12/12/2003
Tempo de tramitação: 150 dias.
Publicado no D.O.RIO em 15/12/2003 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 16/12/2003 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.