Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 153/2015 Data da Lei 03/30/2015

Show details for Texto Lei ComplementarTexto Lei Complementar
Hide details for Texto Lei ComplementarTexto Lei Complementar

LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 30 DE MARÇO DE 2015


Art. 1º Sempre que um servidor público municipal concursado for aprovado em novo concurso para a mesma função, obtendo segunda matrícula, fica isento de cumprir estágio probatório nesta segunda matrícula, desde que esta isenção seja corroborada na avaliação especial de desempenho de Comissão instituída para essa finalidade, na forma do § 4º, do art. 41, da Constituição federal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de março de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei
Complementar nº
21-A/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM03/31/2015 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/08/2015 Página DO 5/6

Observações:



Forma de Vigência Promulgada
Revogação



Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

Representação de Inconstitucionalidade nº 17/2016

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.