Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3180/2001 Data da Lei 04/28/1982


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3180, de 15 de março de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 198, de 1989, de minha autoria.

LEI Nº 3.180, DE 15 DE MARÇO DE 2001


Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Centro Municipal de Cultura Popular, com sede no Pavilhão de São Cristóvão, Rio de Janeiro.

Art. 2º. O Centro Municipal de Cultura Popular funcionará como órgão de execução e de divulgação da política cultural do Município do Rio de Janeiro e integrará a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.

Art. 3º. Competirá à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, no prazo de noventa dias contados da vigência desta Lei, instalar, organizar e dispor sobre o funcionamento do Centro Municipal de Cultura Popular.

§ 1º. O funcionamento do Centro Municipal de Cultura Popular observará os seguintes princípios:

a) elaboração prévia de um calendário cultural anual, no âmbito do Município, contendo uma catalogação das atividades culturais cariocas;

b) gratuidade na utilização dos espaços, sendo que a remuneração para uso deles somente será permitida quando ocupados por atividades que envolvam comércio;

c) prioridade, na destinação dos espaços, a artistas e a grupos amadores;

d) acesso franqueado ao público, exceto quando se tratar de atividades que envolvam comércio, caso em que estará autorizada a remuneração.

§ 2º. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes regulamentará a remuneração e a destinação dos espaços, na forma das alíneas b, c e d do § 1º deste artigo.

§ 3º. Na regulamentação de que trata o § anterior, poderá ser construído um conjunto de lojas para aquele fim.

Art. 4º. O Centro Municipal de Cultura Popular denominar-se-á Centro Municipal de Cultura popular Glauber Rocha.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de março de 2001.



SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Representação de Inconstitucionalidade nº 42/2003

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 198/1989 Mensagem nº
Autoria VEREADOR SAMI JORGE
Data de publicação DCM 03/16/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3180/2001 em 15/03/2001
Veto: Total
Tempo de tramitação: 4319 dias.
Publicado no D.O.RIO em 23/07/1999 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/07/1999 pág. 14 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 16/03/2001 pág. 1 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 27/03/2001 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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