Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.241, de 5 de março de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2082-A, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Felipe Boró, Marcio Ribeiro e Celso Costa.
LEI Nº 8.241, DE 5 DE MARÇO DE 2024.
Tomba, provisoriamente, por interesse histórico, turístico e cultural, e declara como Patrimônio Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a sede do jornal Tribuna da Imprensa.
Autores: Vereadores Felipe Boró, Marcio Ribeiro e Celso Costa.
Art. 1º Fica tombada provisoriamente, por interesse histórico, cultural e turístico, e declara como Patrimônio Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a sede onde funcionou o jornal Tribuna da Imprensa, situada nos números 94 e 98 da Rua do Lavradio, na Lapa, Centro, na área da A.P. 1.0.
Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas as descaracterizações do referido bem, com a finalidade de manter a exclusividade de seus propósitos históricos, turísticos e culturais.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento, bem como efetivação do registro de bem imaterial nos respectivos livros, realizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de março de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/06/2024