Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1103/1987 Data da Lei 11/26/1987


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LEI Nº 1.103 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987.
Autor: Verª Ludmila Mayrink

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica padronizada a cor amarela para pintura dos veículos que efetuam transporte escolar no município do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único – Nas laterais direita e esquerda e na parte traseira dos veículos de que trata o art.1º, será inscrita, na cor preta, em letra de forma, a palavra “ESCOLAR”.

Art. 2º - Os veículos mencionados no artigo 1º, que já estejam em circulação na data da vigência desta lei, terão um prazo de dois anos para o cumprimento da mesma.

Parágrafo Único – Ficam submetidos aos prazos estabelecidos no art. 2º, os veículos coletivos que efetuam transporte escolar no município do Rio de Janeiro, licenciados até 120 dias após a vigência desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1717/87 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUDMILA MAYRINK
Data de publicação DCM 11/30/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1103/87 em 26/11/1987
Tempo de tramitação: 198 dias.
Publicado no DCM em 30/11/1987 pág. 12 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 02/12/1987 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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