Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.209, de 26 de junho de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1313 de 2015, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
LEI Nº 6.209, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Iate, nº 41, em Sepetiba.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Iate, n° 41, em Sepetiba.
Art. 2º O imóvel a ser desapropriado destinar-se-á à implantação de Centro Municipal de Cidadania, reunindo equipamentos municipais das áreas de saúde, educação, trabalho e emprego e assistência social.
Art. 3º As despesas previstas para a aplicação desta Lei deverão constar na Lei Orçamentária Anual, em rubrica própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de junho de 2017.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/27/2017