Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6209/2017 Data da Lei 06/26/2017


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do art. 79, promulga a Lei nº 6.209, de 26 de junho de 2017, oriunda do Projeto de Lei nº 1313 de 2015, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.

LEI Nº 6.209, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Iate, n° 41, em Sepetiba.

Art. 2º O imóvel a ser desapropriado destinar-se-á à implantação de Centro Municipal de Cidadania, reunindo equipamentos municipais das áreas de saúde, educação, trabalho e emprego e assistência social.

Art. 3º As despesas previstas para a aplicação desta Lei deverão constar na Lei Orçamentária Anual, em rubrica própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de junho de 2017.





Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1313/2015 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM 06/27/2017 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.